Informativos

02/05/2023
RECADASTRAMENTO ANUAL APOSENTADOS E PENSIONISTAS - 2023

RESOLUÇÃO Nº 001/2023/IPSSQ

 

Dispõe sobre o recadastramento anual dos Aposentados e     Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município se Sete Quedas-MS.

 

 O Diretor Presidente do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município de Sete quedas MS-IPSSQ, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar Municipal 001/2008.

R E S O L V E

 

Art. 1º. Realizar no período de 02 de maio à 30 de junho de 2023, no horário das 8:00 h às 11:00 h e 13:00 h às 15:00 h, o recadastramento anual dos Aposentados e Pensionistas do Instituto de Previdência Social dos Servidores do Município se Sete Quedas-MS.

Art. 2º. Para efeito de recadastramento do que trata o artigo 1º, os Aposentados e Pensionistas da IPSSQ, deverão apresentar-se na sede do Instituto, situada na rua Osvaldo Cruz nº 168, munidos do Cadastro de Pessoa Física – CPF, Número do PIS/PASEP ou NIS, Cédula de Identidade – RG e comprovante de residência atualizado.

 Art. 3º. Para efeito de cientificação dos termos da presente Resolução, será dada publicidade através do Diário Oficial e web sites oficiais ( www.prevsetequedas.com.br/2020/) e, em caso de não realização do recadastramento pela forma constante nessa Resolução, no devido período, será enviada carta convocatória, no endereço existente nos registros da IPSSQ, a todos os aposentados e pensionistas do Instituto, através dos Correios, com Aviso de Recebimento – AR.

Art. 4º. Os Aposentados e Pensionistas residentes em outras localidades poderão efetuar o recadastramento acessando o site do Instituto (www.prevsetequedas.com.br/2020/), preencher o  formulário, assinar, reconhecer a firma em Cartório e encaminhar via correios para a IPSSQ no endereço Rua Osvaldo Cruz, 168 Centro CEP. 79.935-000.

Art. 5º. Não havendo manifestação por parte de qualquer dos Aposentados ou Pensionistas no período citado no artigo 1º, os pagamentos serão suspensos, sendo liberados somente após o comparecimento do segurado (a).

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 INSTITUTO DE PREVIDENCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE SETE QUEDAS – MS, aos 28 (vinte Oito) dias do mês de Abril do ano 2023.

 

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Airton Trombetta

Diretor Presidente do IPSSQ

Decreto nº 154/2007